Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008, será efetuada em 7 (sete) lotes, e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF2009) nas seguintes datas:
1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2009;
2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2009;
3º (terceiro) lote, em 17 de agosto de 2009;
4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2009;
5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2009;
6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2009; e
7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2009.
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