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Pelo artigo 15 da LC nº 117/05, fica proibida a colocação ou exibição de anúncio ou publicidade, seja qual for a sua finalidade, forma ou composição, nos casos de prejuízo da visibilidade de sinalização de trânsito ou outro sinal de comunicação institucional destinado à orientação do público, bem como a numeração imobiliária e a denominação das vias.
Foto: Allan dos Reis
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